• Rua dos Carijós, 141 - Centro - Belo Horizonte/MG
  • (31) 3080-0752 - (98277-2360) Zap
  • juridicosintectmg@gmail.com

Notícias

SINTECT-MG auxilia e trabalhador ganha liminar e garante afastamento por coabitação

Um trabalhador do CDD Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, entrou em contato com o SINTECT-MG pedindo informações de como proceder com ação judicial, pois a empresa estava desrespeitando a situação da sua esposa e assediando ele. O SINTECT-MG prestou todas as informações necessárias para a ação e o funcionário  ganhou uma liminar na justiça que garante o afastamento por coabitação, abonando as faltas injustificadas lançadas erroneamente pela chefia. A ação foi iniciada após o trabalhador receber informações que o afastamento por coabitação havia sido cancelado unilateralmente pela ECT e depois de ter mais dois pedidos de afastamento negados.

 

Considerando a situação da sua esposa, que é tetraplégica e, conforme estabelecido pela OMS e pelo Ministério da Saúde, está no grupo de risco, o trabalhador ingressou com uma ação individual por se tratar de demanda específica. Importante destacar que durante o afastamento (totalmente justificável), o trabalhador foi assediado diversas vezes pela gestão, que mandava telegramas diários para a residência do funcionário e mensagens de WhatsApp, sempre ameaçando-o com a abertura de processo administrativo e lançamento de faltas injustificadas.

 

Na liminar, o juiz entendeu que o funcionário teria direito ao afastamento por coabitação, pela esposa fazer parte do grupo de risco e ordenou que sejam anuladas todas as faltas injustificadas lançadas desde o dia 21/05/2020, conforme trecho da decisão abaixo.

 

“Pelo exposto, defiro a tutela de urgência requerida, determinando à reclamada que mantenha o trabalho remoto do reclamante, sem prejuízo de sua remuneração e sem incidência de penalidades contra o autor, desde 21.05.2020 até ulterior deliberação do juízo, sob pena de multa diária ora fixada em R$500,00, até o limite de R$15.000,00. O descumprimento da ordem ora emanada também implicará as penas do art. 77, §2º, do CPC”.

 

Essa é mais uma importante vitória dos trabalhadores da base do SINTECT-MG contra todos os desmandos da ECT, contra a intransigência da gestão das unidades e contra a política genocída promovido pela Empresa.

 

A VIDA VALE MAIS QUE QUALQUER LUCRO!

 

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!

 

CHEGA DE ASSÉDIO DAS CHEFIAS IMEDIATAS!