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PDI

Regulamento do PDI 2018 e Saque do FGTS

Ao contrário de muitas “informações” que estão afirmando que quem aderir ao PDI sacara o saldo vinculado da conta do FGTS não é bem esta a verdade . Veja por que no próprio regulamento:

11. DAS VERBAS RESCISÓRIAS

11.1 Na rescisão do contrato de trabalho dos empregados elegíveis serão efetuados os cálculos dos pagamentos das verbas rescisórias, a seguir relacionadas, considerando a modalidade "demissão a pedido", sem a necessidade de cumprimento de aviso prévio: 

11.1.6 Fundo de Garantia correspondente ao mês da rescisão;

Observando-se o item 11.1.6 está garantido o recebimento no mês referente à rescisão do contrato de trabalho com a ECT.

FGTS 11.1.7 Possibilidade de saque do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS ;

Observando-se o item 11.1.7 não há garantias de saque do saldo da conta vinculada ao FGTS. O que fica claro é : “ Possibilidade de saque do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS”

O FGTS tem regras próprias que possibilitam o saque e como a demissão no PDI é considerada como demissão a pedido do empregado então somente os trabalhadores que cumprirem estas regras poderão efetuar o saque. Veja o que diz as regras para o saque do FGTS:

Quem pede demissão não pode sacar o FGTS. Há muitas possibilidades para saque do FGTS, como aposentadoria, doença grave, uso para compra da casa própria. Se o trabalhador ficar mais de três anos desempregado e sem registro em carteira, também poderá sacar o fundo. A seguir, estão listadas todas as possibilidades de saque, segundo a Caixa Econômica Federal:

- Na demissão sem justa causa; 

- No término do contrato por prazo determinado; 

- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; 

- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário; 

- Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual; 

- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; 

- Na aposentadoria; 

- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; 

- Na suspensão do Trabalho Avulso; 

- No falecimento do trabalhador; 

- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; 

- Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer; 

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave; 

- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90; 

- Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; 

- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Caixa Economica Federal

12-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Quanto a multa rescisória de 40% também não será paga pois o item 12.1 deixa claro isto:

12.1 Considerando que a rescisão ocorrerá na modalidade "demissão a pedido", o (a) empregado (a)não fará jus ao recebimento da multa correspondente a 40% sobre o saldo do FGTS.