Operador de Triagem e Transbordo é pressionado e assediado por gestor.
Um funcionário do setor de mensagens do CTCE BH, primeiro turno, que estava afastado pelo INSS com problemas na coluna e concedido benefício acidentário (B91), recebeu a ordem para que realizasse uma atividade não prevista no plano de trabalho e manuais internos da Empresa em uma das máquinas de triagem de encomendas no setor.
Acompanhando o gestor para instruções da realização da atividade, constatou-se que ela desrespeitava as recomendações laborais estabelecidas pelo setor de Segurança e Medicina do Trabalho e também oferecia risco à integridade física de qualquer outro empregado.
A verdade é a ordem emitida pelo gestor era para que o funcionário subisse em uma escada improvisada ao lado da máquina ficando pendurado sem qualquer equipamento de proteção, retirando encomendas da máquina em funcionamento, com risco de queda da escada até mesmo dentro da máquina em pleno movimento.
Após informar ao gestor os riscos da atividade, foi oferecida uma segunda opção, uma “plataforma” também improvisada do outro lado da máquina que mais parecia uma caixa grande de ferramentas e peças de aproximadamente 50 centímetros de altura sem nenhuma segurança ou escadas para subir e descer dessa “plataforma” improvisada.
Constatado que não seria a forma ideal para atividade, até mesmo não podendo ser autorizado pelo setor de segurança do trabalho da empresa, o funcionário que também é delegado sindical e ativista em defesa do correios público, informou ao gestor que se recusaria a realizar as atividades, pois oferecia risco e também desrespeitava sua recomendação laboral. Irritado com o posicionamento do empregado em se resguardar e não realizar a “ordem direta” o gestor informou que tomaria medidas cabíveis, e até mesmo redigiu um texto em word com intuito intimidar e assediar o trabalhador e assim iniciar um processo administrativo.
A NORMA REGULAMENTADORA (NR) Nº 01 subitem 1.4.3 e 1.4.3.1 deixa claro o direito de recusa ao trabalho que oferece risco a sua saúde e a sua vida.
Diante do relato acima, o SINTECT-MG repudia veementemente a conduta do gestor e da gestão geral da Unidade, que em prol da produção e dos lucros empresariais, colocam a vida dos funcionários dos setores de trabalho em risco sem se preocupar com as medidas de segurança necessárias e praticando assédio empresarial claro, como é o caso relatado pelo funcionário do CTCE BH. O SINTECT-MG exige a imediata apuração do caso, oriente todos os gestores da unidade sobre a padronização de realização das atividades do setor e responsabilize exemplarmente o responsável pelo assédio empresarial, com retratação pública do gestor ao funcionário em reunião setorial.
NÃO IREMOS ACEITAR NENHUM ASSÉDIO!
NOSSA LUTA É EM DEFESA DOS TRABALHADORES!
NENHUM DIREITO A MENOS!
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!