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Notícias

ATUALIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PCCS 95

O SINTECT-MG foi notificado na data de hoje sobre nova manifestação dos autos, ocorrida em 06/08/2021, onde o juiz da 22ª Vara do Trabalho de Minas Gerais concedeu novo prazo para manifestação das partes, (Sindicato e Empresa), 30 dias de dilação de prazo.

Mesmo com a prorrogação do prazo, o SINTECT-MG já peticionou nos autos, mantendo o prazo anterior, que vencia no dia 06/08/2021. Clique aqui e acompanhe o andamento do processo do PCCS/95.

Atenção – Em apuração da metodologia apresentada pelo perito, restou constatado, pelo SINTECT-MG, que ele não seguiu o comando da decisão do TST. Em análise de demais processos individuais, patrocinados por escritórios terceiros, ficou constatado, por pesquisa no site do TRT/MG, que a grande maioria das ações foram extintas sem resolução do mérito ou julgadas improcedentes, por falta de conhecimento dos manuais internos da ECT, por parte destes advogados e a compreensão do título judicial. Ressaltamos que caso o trabalhador entre com a execução da ação individualmente e não tenha êxito, infelizmente não poderá retornar para a ação coletiva do SINTECT-MG.

 

ASSINE O TERMO DE AUTORIZAÇÃO E ENTRE NO PROCESSO DO SINTECT-MG IMEDIATAMENTE.

 

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Fora Bolsonaro e todo o seu governo!