Na tarde desta quinta-feira, dia 19/08, o desembargador MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO expediu uma decisão monocrática que derruba a manutenção do trabalho remoto, concedida pela 28ª Vara do Trabalho de Minas Gerais.
Na decisão, o magistrado acatou parciamente o pedido de suspensão de sentença concedida pelo juízo da 28ª Vara do Trabalho de Minas Gerais. Com isso, fica suspensa o item A da decisão que mantinha o trabalho remoto para as pessoas incluídas no grupo de risco até o fim do decreto de pandemia no Estado de Minas Gerais, conforme transcrito no trecho da decisão abaixo:
[...]
CONCLUSÃO
Acolho parcialmente o requerimento da reclamada de concessão de efeito suspensivo ao recurso para suspender a obrigação de afastamentodos trabalhadores inseridos em grupos de risco, a partir de 26/07/2021, observado o protocolo de retorno gradual ao trabalho estabelecido no regulamento de ID. 188a44b e demais obrigações impostas na sentença de origem.
Converto o julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem para intimação do Ministério Público do Trabalho com atuação em primeiro grau de jurisdição acerca da r. sentença.
Intimem-se.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO
Desembargador(a) do Trabalho.
A Empresa alegou que a manutenção dos trabalhadores do grupo de risco em trabalho remoto, pagando os adicionais, causava grandes prejuízos e que não tem condições de realizar os testes em todos os trabalhadores, pois se fizesse isso, aumentaria ainda mais o número de afastados em trabalho remoto recebendo os adicionais, se a sentença se mantivesse. Ou seja, no bom português, “não posso fazer os testes porque são caros e vai me desmentir no juízo, pois digo que não tem contaminação e se eu testar os trabalhadores verão que estou mentindo”.
Vejam companheiros, a ECT em nenhum momento preza pela vida dos seus trabalhadores e tenta a todo custo, inclusive com mentiras na justiça, caçar a sentença que o SINTECT-MG conquistou em prol da defesa da saúde dos trabalhadores da sua base territorial.
Sendo assim, o SINTECT-MG informa que entrará com os recursos cabíveis para o processo, tentando reverter a situação, mas pela responsabilidade e transparência, informamos que os trabalhadores que foram convocados para retorno ao trabalho, através de telegrama, devem retornar às atividades imediatamente, para aqueles que já tomaram a 2ª dose da vacina contra a COVID-19, considerando o prazo de soroconversão para a vacina aplicada – Tabela em anexo.
Esclarecemos, ainda, que todos os trabalhadores que retornarem, devem se apresentar ao gestor imediato, solicitar imediatamente o agendamento do médico do trabalho para emissão de ASO com status apto, solicitar álcool em gel 70% individualizado, como consta no item e da decisão, máscaras descartáveis de malha diárias e denuncie imediatamente ao SINTECT-MG caso a unidade de trabalho não seja higienizada a cada três horas.
O único item da decisão que caiu foi o item A, que versa justamente sobre a manutenção em trabalho remoto dos trabalhadores do grupo de risco, permanecendo todos os demais itens.
Fica ainda mais evidente que a direção da ECT não está “nem aí” para a vida dos ecetista, o único interesse da Empresa é o lucro, portanto, sejamos todos fiscais nos locais de trabalho e denunciem absolutamente tudo que não for cumprido da sentença ainda em vigor. Imprimam a sentença em anexo e cobrem incansavelmente de seus gestores e cipeiros de unidade. Afinal , o que está em jogo é a vida de cada trabalhador.
A VIDA VALE MAIS QUE O LUCRO!
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!
FORA BOLSONARO E TODO O SEU GOVERNO!