O companheiro foi injustamente demitido por justa causa em 2018, após desdobramento de processo administrativo extremamente viciado pelo gestor da unidade à época. Na decisão o juiz decidiu: "Independentemente do trânsito em julgada desta sentença, a Reclamada deverá, no prazo máximo de 05 dias, convocar o Reclamante para se reapresentar ao trabalho, também no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia corrido de atraso, até o montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais), revertida em benefício do autor, sem prejuízo da imposição de outras medidas coercitivas eventualmente necessárias."
Assim informamos que acompanharemos os desdobramentos da decisão, bem como a imediata reintegração ao trabalho do companheiro Adilson Batata.
DIRETORIA DO SINTECT-MG