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ADICIONAL DE 15% DO TRABALHO AOS SÁBADOS: SOMOS OBRIGADOS A TRABALHAR OU NÃO?

O SINTECT-MG vêm à público esclarecer as dúvidas que estão circulando sobre a situação do trabalho aos sábados e sobre o recebimento dos 15% de adicional.

Quem tem direito ao retroativo dos 15% de adicional de trabalho aos sábados?

Todos os trabalhadores que trabalharam aos sábados, desde 01/08/2021 tem o direito de receber o retroativo do adicional de 15% de agosto à dezembro de 2021.Lembrando que cada sábado trabalhado equivale a 3,75%.

Todos os trabalhadores são efetivos do sábado?

NÃO. Não são todos efetivos do sábado. Os trabalhadores que trabalham aos sábados tem registrado no PGP a jornada de 44 horas. Ou seja, quem estiver no PGP com jornada de 40 horas, tem que ser convocado com o mínimo de 48 horas de antecedência. Caso a gestão não faça a convocação neste tempo você não tem obrigatoriedade de comparecer a convocação.

Quando serão pagos os valores retroativos dos sábados trabalhados?

A direção da ECT não mencionou em seu informativo “primeira hora” da semana passada um cronograma para pagamento da dívida e isso causou indignação na categoria, pois os trabalhadores foram obrigados a trabalhar e ainda não receberam. 

A ECT tem que depositar os valores referentes ao retroativo dos trabalhos ao sábado neste próximo pagamento. Segundo a direção da ECT, o pagamento do salário está agendado para o dia 30/12/2021. Caso não ocorra o depósito dos valores devidos pelo trabalho aos sábados, a direção da ECT estará descumprindo uma decisão judicial, sendo passível de outras ações judiciais de cumprimento.

Por fim, qualquer trabalhador que se sinta prejudicado pela gestão local sobre as convocações para trabalhos aos sábados devem procurar imediatamente o Sindicato para que possamos tomar as medidas cabíveis para cada caso. O SINTECT-MG está atento e vai cobrar cada centavo devido à nossa categoria.

ECT chega de enrolação! Pague o que deve aos trabalhadores!