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DENÚNCIA! CDD SUL: OMISSÃO, DESCASO E INCOMPETÊNCIA

CDD SUL: OMISSÃO, DESCASO E INCOMPETÊNCIA

Como a Privatização é uma realidade nas maiores Empresas Estatais do país, sendo os CORREIOS a bola da vez, a política de sucateamento é a mesma em todos os setores da Empresa.

Além da falta de condições de trabalho, há omissão e descaso por parte das chefias nos casos de doenças, principalmente relacionadas às endemias e pandemias como: a gripe influenza (H3n2), ÔMICRON variante da COVID 19 entre outras, pois, não há nenhum trabalho de prevenção efetivo por parte da ECT e quando chega ao conhecimento dos trabalhadores, a situação na maioria das vezes já está fora de controle, como é o caso da denúncia feita pelos companheiros do CCD Sul, acometidos pelo mesmo problema de saúde.

Com a falta de efetivos e inúmeros afastamentos, o caos está estabelecido. Excesso de serviço e a falta de mão de obra refletem diretamente na rotina de trabalho com a necessidade de realizar horas extras diárias. Com a demanda de serviços e a unidade funcionando como CEE a situação ainda piorou.

Segundo relato dos trabalhadores não há carros disponíveis, funcionários, e nem espaço físico suficiente nesse setor para comportar atividade de entregas de encomendas. Desde sua reformulação para se tornar uma espécie de CDD/CEE híbrido, o espaço desapareceu, estando todos os empregados amontoados num setor hermeticamente fechado e com índice absurdamente elevado de contaminação. Toda essa situação tem levado a categoria ao stress e consequentemente ao aumento das doenças ocupacionais e afastamentos, reduzindo ainda mais o quadro de empregados.

Como se não bastasse, os trabalhadores são ignorados e pressionados pela gestão que impõe metas inatingíveis. Esta por sua vez além de não exigir da direção da ECT melhores condições de trabalho, metas abusivas dos carteiros como se a unidade estivesse funcionando dentro da normalidade operacional, ocultando informação de afastamento de trabalhador por doença, como a influenza ou COVID-19. E o pior, ameaça todos através de transferências arbitrárias ou convocação para o trabalho de todo efetivo ao sábado, caso não deem conta do serviço todo da unidade, inclusive dos setores e distritos dos afastados por motivo de doenças respiratórias.

Necessário alertar novamente aos companheiros que apesar da empresa não estar cumprindo com absolutamente nada, ainda existe e está em vigor a sentença judicial que obriga a ECT a fornecer máscaras descartáveis diárias, álcool em gel 70% individual, realizar a higienização e limpeza básica no setor de trabalho a cada 3 horas, cuidar para que os trabalhadores fiquem a uma distância segura num raio de 2 metros de um para o outro, além de ser obrigada a afastar todos os trabalhadores da unidade onde for comprovado a contaminação por COVID-19 e submetê-los aos testes de covid PCR com custo integral para os Correios.

A Ômicron é uma variante do Coronavírus tão letal quanto qualquer outra cepa da doença, porém, infinitamente mais transmissível. A pandemia ainda não acabou e se depender de como a direção da ECT está conduzindo os trabalhos internos e não tomando nenhuma medida profilática preventiva, a tendência é o aumento vertiginoso de casos de COVID-19 ou a influenza H3N2 nos próximos dias.

O SINTECT-MG em defesa desses trabalhadores vai encaminhar CT à direção de Empresa exigindo solução imediata para essa situação. É preciso que o trabalhador entenda que só a mobilização de toda categoria juntamente com seu sindicato será capaz de dar um basta nessa situação.

ATENÇÃO! Caso saiba de qualquer empregado que se afastou do setor sem motivo aparente, ou que tenha confirmado a infecção por Coronavírus, deve denunciar imediatamente ao SINTECT-MG para que sejam tomadas as medidas cabíveis e exigir o cumprimento integral da sentença judicial, ou seja, que todos do setor sejam encaminhados para o trabalho remoto e que a ECT arque com os custos de teste de covid RT-PCR para cada trabalhador do setor. Exija também o fornecimento de máscara de malha descartável e o vidro individual de álcool em gel 70% para a saída de entregas de correspondências. Fiscalize também a realização da limpeza básica e de higienização da sua unidade e em caso de não acontecer, denuncie ao SINTECT-MG para que possamos cobrar judicialmente da ECT o descumprimento de decisão judicial.

SUA VIDA VALE MAIS QUE QUALQUER LUCRO!

DENUNCIE OS PROBLEMAS DA SUA UNIDADE!

NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!