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CDD PARÁ DE MINAS - GESTOR DESRESPEITA NORMAS DA EMPRESA E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

CDD PARÁ DE MINAS - GESTOR DESRESPEITA NORMAS DA EMPRESA  E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
 
É de conhecimento de todos os trabalhadores dos correios o intenso processo de sucateamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, orquestrada pelo governo federal e colocada em prática pela direção da ECT. A falta de concurso público, os sucessivos Programas de Desligamentos Incentivados – PDI’s, o adoecimento constante dos trabalhadores devido às péssimas condições de trabalho, fazem com que o acúmulo de correspondência nos CDD’s seja cada vez maior, e uma das soluções lógicas para este problema, seria a promoção de concurso público para atender a demanda do serviço.
Em Pará de Minas, a entrega de correspondências pelos carteiros pedestres é matutina, atendendo uma reivindicação antiga da categoria e constando em Acordo Coletivo de Trabalho - ACT. A aplicação desta cláusula de acordo coletivo visa melhorar as condições de saúde dos carteiros das unidades contempladas, diminuir o número de horas extras e principalmente aumentar a produtividade, uma vez que a entrega domiciliar de correspondências pela manhã, alcança níveis altíssimos de entrega, devido ao sol menos intenso e o período de percorrida, com qualidade, matutina ser maior que a vespertina.
Porém a atual gestão do CDD Pará de Minas que está responsável pelo setor, está exercendo uma pressão psicológica e um assédio moral nos trabalhadores, para que façam a entrega domiciliar de correspondências pela manhã e à tarde, desrespeitando a entrega matutina e o horário de almoço, em completo desacordo com a sentença normativa do Dissídio Coletivo de Greve – DCG 2021/2022 e as normas internas previstas em manuais e ofícios dos Correios. Os carteiros estão sendo obrigados a entregar as correspondências pela manhã e à tarde, na região central e nas periferias do município. O gestor está desrespeitando as normas da empresa e a saúde dos trabalhadores, sem ter autonomia para isso, pois como é um documento que consta em norma coletiva de trabalho, acordada com a participação dos trabalhadores, representados pela FENTECT e com a participação da ECT, através de seus prepostos na negociação coletiva. Tal cláusula só pode ser revista ou ajustada com a anuência das partes que firmaram o acordo, no caso a FENTECT e a ECT, o que não houve. Portanto, a atitude do gestor da unidade em tentar suprimir ou alterar a jornada matutina se mostra incompatível com seu nível hierárquico ou função, causando dolo aos trabalhadores envolvidos, devendo ser revisto imediatamente sob pena de restar caracterizado dano moral coletivo, dando motivos aos trabalhadores da unidade de cobrarem da pessoa do gestor, reparação de dano moral coletivo, sendo a ECT cúmplice do fato, portanto parte integrante deste processo como corresponsável. 
Os gestores da unidade mostram,  com estas atitudes,  não se preocupar com a saúde dos trabalhadores. Aliás,  estão demostrando que se atentam apenas em apresentar os resultados esperados pela direção da ECT para a unidade a qual ele gerencia, mesmo que para isso, custe a saúde de seus subordinados. A empresa precisa de muito mais funcionários para atender melhor a população, pois o último concurso público foi realizado em 2011, ou seja, há 11 anos não há contratação através de novos concursos. É chegada a hora da abertura de concurso público, definição das jornadas de trabalho regulares, inclusive das jornadas dos sábados, que devem ser convocadas com justificativas, bem como a serem coletadas as assinaturas da convocação em papel timbrado da ECT, com fornecimento da cópia da convocação ao trabalhador que assim o desejar. A ECT não pode a seu bel prazer alterar a jornada de trabalho de seus trabalhadores sem justificativa plausível, devendo inclusive prezar pelos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da CF/88. 
O Sindicato está e continuará de olho nas demandas apresentadas pela sua base de atuação, e, se for o caso, vai tomar todas as medidas judiciais cabíveis nos casos de descumprimentos das normas da ECT por qualquer gestor, que quiser agir com arbitrariedade, assediando moralmente os trabalhadores, inclusive impondo sua vontade sem que tenha poder para isso.
 
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA ECT!
CONTRATAÇÃO JÁ, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO!
TRABALHAR PARA VIVER, NÃO VIVER PARA TRABALHAR!