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Notícias

PCCS 95 – Vencido o prazo de execução individual

Você sabe o que é prescrição?

 

A prescrição é quando decorre o prazo que afasta o seu direito.

 

A ação coletiva do Plano de Cargos Carreira e Salários – PCCS 95 – promovida pelo SINTECT-MG, teve o seu julgamento de trânsito em julgado em junho de 2018. O trânsito em julgado é a fase do processo ao qual se encerra a discussão de tese e define se o trabalhador tem ou não direito aos pedidos feitos na justiça. Pois bem, a fase se encerrou em junho de 2018, não cabendo mais a discussão se tem ou não direito de receber o PCCS 95, apenas quanto cada trabalhador substituído (que faz jus ao processo) tem para receber.

Neste entendimento, diversas ações individuais estão sendo julgadas improcedentes, mas não pelo não reconhecimento do direito ou não do trabalhador em receber os valores devidos, mas sim, pela prescrição do prazo de requerer a execução individual. Isto mesmo, os juízes do TRT-MG estão com o entendimento de que o trabalhador que está na ação coletiva com SINTECT-MG e requerer a execução individual, agora por exemplo, não tem mais direito de entrar com o pedido de execução individual por ter “caducado” o prazo de cobrança individual, que no entendimento dos juízes do TRT-MG são de 2 anos, então até junho de 2020, reconhecendo apenas a cobrança já protocolada anteriormente pelo SINTECT-MG. Em outras palavras, se o trabalhador sair da ação coletiva e requerer o pedido da ação individual, este trabalhador perderá o valor que tem a receber, pois com a prescrição, você não pode discutir valores a receber, mesmo que o seu direito tenha sido reconhecido, é o famoso “ganhou mas não levou”.

Infelizmente esta é a triste realidade de dezenas de trabalhadores da nossa base territorial que optaram por fazer as execuções (cobranças) individuais na justiça do trabalho, acreditando que receberia em um prazo menor, porém a dura realidade que os esperava era a PERDA DE DIREITO DE RECEBER.

Diversos escritórios de advogados já têm conhecimento desta dura realidade no TRT-MG para as ações dos trabalhadores dos Correios, da base territorial do SINTECT-MG, mas mesmo assim, insistem em receber procurações e entrar na justiça cobrando as execuções individuais, mesmo sabendo do desfecho trágico desta história.

Não podemos afirmar com certeza a má-fé de advogados que estão recebendo procurações e ajuizando execuções individuais após este período de 2 anos, contudo podemos concluir a falta de prudências destes profissionais que estão recebendo estas procurações sem o conhecimento técnico processual que regula o instituto da prescrição, o que pode ser confirmado em mera consulta do site TRT-MG, para confirmação desta triste realidade.

Outro fator que o SINTECT-MG vem comprovando na prática é a falta de conhecimento do processo coletivo e da finalidade deste processo por parte de alguns profissionais que ajuizaram as execuções individuais, que vem sendo julgadas improcedentes, atendendo indiretamente interesse da empresa, no sentido de esvaziar a ação coletiva.

Diante disso, o SINTECT-MG vem alertar a todos os trabalhadores da sua base territorial que tem direito ao recebimento do PCCS 95, que NÃO INGRESSEM COM AÇÕES INDIVIDUAIS, pois todas as ações ajuizadas após junho de 2020 estão sendo julgadas improcedentes, tirando o direito do trabalhador em receber os valores devidos sobre a ação. Mais uma vez alertamos aos trabalhadores, NÃO SAIAM DA AÇÃO COLETIVA DO SINTECT-MG, pois se saírem e o pedido for improcedente, infelizmente o trabalhador não poderá retornar para a ação coletiva e perderá o seu direito.