A Justiça determinou a retirada dos estados de Minas Gerais (MG) e Bahia (BA) da base territorial da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (FINDECT). A decisão ocorre após a constatação de que a federação utilizou indevidamente as bases desses estados, que nunca pertenceram à FINDECT, para obter sua carta sindical. A ação foi considerada de má-fé, e, como consequência, o registro da FINDECT, realizado de forma irregular, deverá ser cassado imediatamente.
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