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Notícias

COTA NEGOCIAL ACT 2024/2025

VOCÊ SABE O QUE É COTA NEGOCIAL?

 

Nos últimos anos, os sindicatos que lutam em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras sofreram vários golpes, dificultando as conquistas da classe trabalhadora.

A Cota Negocial é a contribuição que ajuda a fortalecer a luta por melhores condições de trabalho, salários e benefícios. A contribuição corresponde a 2% da remuneração e será descontada no mês da aplicação do reajuste salarial (janeiro).

Lembre-se que nestes dois últimos anos conseguimos através das lutas realizadas pelo nosso Sindicato, avançar nas conquistas e melhorias no salário e nos direitos da nossa categoria. Conseguimos garantir os 30%para todos os motorizados, 20%para os motoristas, direitos históricos como vale peru, auxílio aos pais com filhos com deficiência, aumentamos o período de amamentação para as mães ecetistas e do período de licença maternidade, dentre muitas outras conquistas ao longo de 2024.

O trabalhador que se opuser à contribuição deverá entregar uma carta pessoalmente na sede do Sindicato a partir do dia 02 de janeiro de 2025 até o dia 11 de janeiro de 2025, das 09:00 às 17:00, para trabalhadores de Belo Horizonte, ou através de carta registrada individual para trabalhadores do interior de Minas Gerais. Só serão aceitas cartas postadas até o dia 11 de janeiro de 2025, impreterivelmente.

 

A Cota Negocial é de extrema importância para fortalecer nossa luta.

 

Colabore!

 

OBSERVAÇÕES:

 

a) Serão aceitas oposições somente na modalidade presencial para os trabalhadores cujo Local de Exercício seja Belo Horizonte;

 

b) O prazo de postagem das cartas dos trabalhadores, que não se enquadrem nas condições da alínea a, será de 02/01/2025 a 11/01/2025; qualquer postagem fora deste período (antes ou depois do prazo), será desconsiderada;

 

c) O horário de funcionamento da sede do SINTECT-MG será das 09h30 às 17hs, impreterivelmente, sem horário de almoço;

 

d) Cartas com mais de uma oposição ou cujo remetente seja a unidade, serão desconsideradas integralmente e não terão nenhum dos pedidos acatados;

 

e) Todas as oposições serão recebidas e atendidas de forma física, conforme previstos nas alíneas a e b, não se admitindo qualquer outra forma de oposição (e-mail eletrônico, SMS, Whatsapp ou qualquer outra ferramenta similar);

 

f) A oposição conforme prevista na alínea b, deverá ser encaminhada com Aviso de Recebimento (AR).