
ORIENTAÇÃO SOBRE A COMPENSAÇÃO DOS DIAS DE GREVE
O SINTECT-MG vem à público trazer informações importantes sobre os critérios, estabelecidos em decisão liminar que complementa o Dissídio Coletivo, para o pagamento da greve. Ao mesmo tempo exigir respeito a aqueles e aquelas que lutaram bravamente contra a retirada de direitos e informar tolerância zero por parte do Sindicato contra o assédio moral e perseguições
Diante do processo de convocação que a direção dos Correios vem realizando para o pagamento dos dias de greve, o SINTECT-MG reafirma sua postura firme em defesa da dignidade da categoria. A empresa não pode impor regras unilaterais e deve cumprir rigorosamente o que determina a legislação e a decisão judicial.
Nossa posição é clara. Exigimos que qualquer convocação para a reposição das horas siga, obrigatoriamente, os seguintes critérios:
• Antecedência Mínima de 24 Horas: Ninguém pode ser pego de surpresa. A empresa deve comunicar o trabalhador sobre a escala de pagamento com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
• Respeito aos Descansos (Intra e Entre jornadas): A saúde do trabalhador está em primeiro lugar. Devem ser respeitados rigorosamente o intervalo para almoço/descanso (intrajornada) e o descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho (entre jornada).
• Pagamento Apenas dos Dias Úteis de Greve: O cálculo para a reposição deve considerar exclusivamente os dias úteis em que a paralisação de fato aconteceu. É ilegal a cobrança ou desconto sobre dias de descanso semanal remunerado (DSR) e feriados.
• Garantia de Vale-Transporte e Ticket Alimentação: Conforme expressamente descrito na liminar judicial, a empresa é obrigada a fornecer o vale-transporte e o ticket alimentação para todos os dias em que o trabalhador for convocado para cumprir a jornada de pagamento.
• Pagamento exclusivamente no setor de trabalho: A greve foi no setor e o objetivo da compensação é colocar o serviço acumulado devido a deflagração da greve, em dia. Portanto, não há porque o trabalhador ser deslocado para outro setor para sua compensação.
TOLERÂNCIA ZERO CONTRA A PERSEGUIÇÃO E O ASSÉDIO!
O direito de greve é assegurado pela Constituição Federal. Por isso, o sindicato avisa formalmente à direção da empresa e às chefias: não vamos aceitar nenhum tipo de perseguição, retaliação ou discriminação contra os trabalhadores que aderiram ao movimento legítimo da categoria.
Mudar trabalhadores de setor como punição, aplicar advertências infundadas, fazer piadas de mau gosto, isolar o funcionário ou exercer pressões psicológicas configura assédio moral. O assédio é crime, adoece o trabalhador e será combatido por este sindicato com todas as ferramentas jurídicas e políticas disponíveis.
Fique atento e denuncie!
Caso você sofra ou presencie qualquer tipo de perseguição ou descumprimento dos critérios acima, não se cale e não assine nenhum documento sob pressão. Junte provas (mensagens, áudios, nomes de testemunhas) e procure imediatamente a direção sindical ou os nossos delegados de base. O seu anonimato será rigorosamente garantido.
A greve acabou, mas a nossa unidade e vigilância continuam mais fortes do que nunca!