• Rua dos Carijós, 141 - Centro - Belo Horizonte/MG
  • (31) 3080-0752 - (98277-2360) Zap
  • juridicosintectmg@gmail.com

Notícias

ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO DA FENTECT SOBRE O TERMO ADITIVO QUE TRATA DO TRABALHO REMOTO

ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO DA FENTECT SOBRE O TERMO ADITIVO QUE TRATA DO TRABALHO REMOTO

O termo aditivo apresentado pela direção da ECT aos trabalhadores foi objeto de análise dos advogados, Dr. Alexandre Lindoso e Dra. Eryka Denegri, que emitem para a categoria a seguinte orientação para todos. 
O termo aditivo não apresenta uma explicação concreta para os trabalhadores e deixa “brechas” para responsabilizar a categoria por exemplo sobre a aquisição de mobiliário adequado para realização do trabalho remoto ou mesmo pela exigência de configurações de computadores e o próprio sistema de internet para acesso ao trabalho. Além dessa situação ainda tem a questão da jornada de trabalho e a próprio debate sobre o retorno ao trabalho.
Diante da situação o jurídico da FENTECT orienta que os trabalhadores ASSINEM O TERMO ADITIVO COM A SEGUINTE RESSALVA que deve ser escrita exatamente desta forma que segue abaixo.

RESSALVA AO TERMO ADITIVO DE TELETRABALHO

Eu, ______, como ocupante do cargo de [Inserir cargo], matrícula matricula do interessado, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº [Inserir número da CTPS], série [Inserir a série da CTPS], emitida no Estado do(a) [Inserir UF de emissão da CTPS], regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, subscrevo o presente termo aditivo, mas ressalvo a minha não concordância com as cláusulas 4ª, pois a ECT detém mecanismos tecnológicos para promover o controle da jornada de trabalho e assegurar a observância do limite constitucional, bem como dos intervalos legalmente previstos. Ressalvo, igualmente, a minha não concordância com a cláusula 7ª, pois o fornecimento das condições ergonômicas, de infraestrutura e tecnológicas para a execução do trabalho constituem ônus do empregador, sendo vedada por lei a transferência ao empregado do risco empresarial. Por fim, manifesto minha discordância em relação à cláusula 9ª, pois o retorno ao trabalho presencial deverá ocorrer apenas quando cessado o fato gerador que levou à fixação do regime de trabalho remoto. 

[Cidade], de__ de 2020.

_________
Assinatura: matrícula

Robson Silva - Secretaria Jurídica da FENTECT