O SINTECT-MG vem apresentar a lista de substituídos da ação do PCCS 95, identificados pelo sindicato até a presente data.
O processo foi impetrado pelo sindicato no dia 12/09/2011, sendo assim os trabalhadores que tem direito ao processo são aqueles que saíram após 12/09/2009, quem não ingressou com ação individual, quem entrou na ECT até 30/06/2008, quem esteve ou está lotado na base do SINTECT-MG (desde 12/09/2011 – se não houver ação do sindicato anterior), dependentes de substituídos falecidos, dentre outros.
Informamos que você deverá consultar a lista em anexo e caso seu nome não se encontre na listagem, deverá entrar em contato imediatamente com o SINTECT-MG através dos números: (31) 3032-8757 (Plantão Jurídico – Janete) / (31) 98277-2360 (Plantão SINTECT-MG – Somente mensagens).
Por último esclarecemos que foi concedido no dia 23 de março de 2021 o prazo de mais 30 dias para que o perito faça os cálculos necessários para apresentação em juízo. Caso o trabalhador queira consultar o andamento do processo, poderá fazê-lo clicando aqui e digitando a senha solicitada do captcha.
ATENÇÃO!
MESMO COM A COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS DO PROCESSO, COMO VERIFICADO NO PEDIDO ANEXO DE PRORROGAÇÃO DO PERITO, EXISTEM MUITOS ESCRITÓRIOS DE ADVOGADOS QUE NÃO TÊM A EXPERTISE NECESSÁRIA E SE AVENTURAM EM REPRESENTAR OS TRABALHADORES. CASO O TRABALHADOR SAIA DA AÇÃO COLETIVA DO SINTECT-MG E EXECUTE SEUS VALORES INDIVIDUALMENTE, TENDO O CÁLCULO ZERADO OU NO VALOR INFERIOR E O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO, ESTE TRABALHADOR NÃO PODERÁ VOLTAR PARA O PROCESSO DO SINTECT-MG.
PENSE NISSO!
URGENTE: NÃO CAIAM NO GOLPE DO PCCS95 - CLIQUE AQUI E VEJA A MATÉRIA NA ÍNTEGRA.
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!
FORA BOLSONARO E TODO O SEU GOVERNO! POR UM GOVERNO DOS TRABALHADORES DA CIDADE E DO CAMPO!