O SDI do TRT 3, julgou na data do dia 27/04/2021, terça-feira última, o Mandado de Segurança do processo sobre o direito a reembolso dos trabalhadores que têm filhos espesciais, conforme texto abaixo:
Conheço do agravo regimental do Impetrante e, em julgamento do mandado de segurança, concedo a segurança e determino a manutenção da parcela auxílio-especial para os substituídos processuais empregados da EBCT, que têm dependentes com deficiência, nas mesmas condições anteriormente asseguradas. Em caso de descumprimento da obrigação fixada, o Litisconsorte incidirá na multa de R$1.000,00, a cada infração, em prol de cada trabalhador prejudicado, que tenha o direito ao benefício, até que seja retomado o pagamento da parcela indevidamente suprimida.
Em resumo, a empresa fica condenada a reestabelecer imediatamente o pagamento do auxílio para filhos especiais em folha de pagamento, como era anterior à campanha salarial de 2020, data que havíamos perdido o benefício.
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DOS CORREIOS!
FILIE-SE AO SINTECT-MG!
SÓ A UNIÃO DOS TRABALHADORES GARANTE A VITÓRIA DA CLASSE TRABALHADORA!
Confira a decisão na íntegra: