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URGENTE - ALERTA AOS TRABALHADORES SOBRE O BANCO DE HORAS

ALERTA AOS TRABALHADORES SOBRE O BANCO DE HORAS

COMPENSAÇÃO MENSAL/BANCO DE HORAS NÃO PODE SER APLICADO DIRETAMENTE PELA GESTÃO LOCAL, MAS PRECISA DO TERMO DE NÃO ACEITE POR PARTE DO TRABALHADOR PARA NÃO SER APLICADO DE FORMA INDIVIDUAL E/OU TÁCITA

Em decisão judicial recente, ganha pela FENTECT, foi determinado que a compensação mensal/Banco de horas não pode ser feito mais diretamente pelo gestor no Sistema de Registro de Ponto-SRP. Porém, a direção da ECT vai tentar fazer o ACORDO INDIVIDUAL e os trabalhadores devem fazer o TERMO DE NÃO ACEITE, para também não aceitar de forma individual e/ou TÁCITA a compensação/banco de horas.

 

 

O QUE É O ACORDO TÁCITO?

“Acordo tácito é aquele estabelecido de pela prática reiterada e sem nenhuma manifestação em sentido contrário pelos contratantes. Neste caso, a compensação/Banco de horas praticada de forma individual, quanto utilizada por empregados e empresa sem nenhuma oposição, deixa a adesão ao sistema acordada de forma tácita. “Desse modo, a base desse tipo de acordo é a confiança entre ambas as partes. A palavra “tácito” significa algo que não está declarado, mas que se subentende.”

 

 

A direção da ECT emitiu um “Ofício Circular nº32991549/2022 – CEGEP-SUGEP”, a todas as Superintendências Estaduais, com a orientação de como estas devem agir com a compensação Mensal/banco de horas mensal, depois de a ECT ter sido notificada da decisão de ação judicial da FENTECT.

Diante da situação os trabalhadores devem fazer o TERMO DE NÃO ACEITE, ASSINAR E ENTREGAR PRA GESTÃO IMEDIATA. O Termo pode ser escrito de próprio punho, pode ser impresso o modelo que estamos enviamos aqui, pode ser por e-mail enviado para unidade/setor de trabalho. Importante destacar que nos casos de entrega direta à gestão, o termo deve ser entregue sob recibo de entrega ou acompanhado de testemunha que presencie a entrega, caso a gestão se recuse a receber.

Qualquer dúvida entre em contato com o Sindicato e se informe.

 

Baixe o termo em anexo a esta matéria e entregue imediatamente ao gestor da sua unidade, ou encaminhe para o e-mail da sua unidade, caso contrário a ECT descontará do seu salário.