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OFICIO CIRCULAR Nº 38940531/2023 – DEREO-SUGEP” VIRA “PAPEL HIGIÊNICO” EM MINAS GERAIS

CDD leste, localizado em Belo Horizonte/MG, descumpre decisão nacional de suspenção do Sistema de Distritamento (SD da MORTE), redimensiona os distritos e retira um distrito motorizado no final do mês de março/2023. A retirada do distrito acarretou a redistribuição da carga, entre os motorizados, e muita indignação por parte dos trabalhadores que ficaram sem entender a mudança já que estes procedimentos estariam suspensos.
Literalmente o “Oficio Circular nº 38940531/2023 – DEREO-SUGEP” não vale absolutamente nada nas terras mineiras. Os trabalhadores denunciaram a situação e também a opressão que vêm passando na unidade com falta de trabalhadores, cobranças de metas absurdas, ameaça de abertura de processos administrativos por parte da gestão se os trabalhadores derem anotação 46 e ainda a negativa de pagamento de horas extras com imposição de banco de horas para o coletivo dos trabalhadores.
Seria cômico, se não fosse uma tragédia para os trabalhadores os descumprimentos, por parte de Minas Gerais, da determinação de Brasília de suspensão do SD da MORTE. Minas Gerais está para Brasília, assim como a “república” de Curitiba esteve para a operação de desmonte do País (Operação Lava Jato). Ou podemos também comparar Minas Gerais ao Banco Central do Brasil, que está totalmente na contramão dos acontecimentos recentes, desenvolvendo uma política oposta ao bom andamento e a valorização dos trabalhadores e consequentemente da Empresa.
O problema no CDD leste é bem pior! A opressão no setor, com cobrança de EPTC, ameaça de processos administrativos para que os trabalhadores não coloquem o 46 na anotação. Isso é um completo absurdo, pois os trabalhadores não tem o controle da presença do cliente em casa. Se o cliente não atende para receber o objeto, a anotação deve ser fidedigna a situação ocorrida. O trabalhador não pode dar uma anotação falsa! Qualquer ameaça por parte da gestão deve ser denunciada ao Sindicato. Outra questão é o problema da negativa de pagamento da hora extra que é gravíssimo. O trabalhador faz a hora extra e a gestão fala que não vai pagar, porque não estaria liberado para fazer. A gestão não pode fazer esse absurdo e Isso se chama RETENÇÃO DOLOSA DE SALÁRIO e configura crime, punido até com detenção do autor, previsto na legislação do País. A ECT tem que pagar a hora extra realizada pelo trabalhador e não pode impor o banco de horas coletivo.
A velha política continua a todo vapor e nós não vamos permitir mais sucateamento na Empresa. Lutamos para a mudança e valorização dos trabalhadores e suas famílias e não vamos abrir mão dessa mudança. 
Os trabalhadores devem se manter mobilizados e prontos para o enfrentamento!