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Fim da Ultratividade é o desmonte dos Acordos Coletivos de Trabalho

O mundo vive umas das piores crises, um colapso de superprodução que vai aprofundando cada vez mais. Para o sistema capitalista, a única coisa que importa é obter lucro. Como isto não está sendo possível pelas “vias legais”, estão intensificando os ataques contra a classe operária, retirando todos os mínimos direitos, com o objetivo de fazer com que os trabalhadores paguem com o seu suor e sangue a conta da crise produzida pela própria burguesia.

A exploração e a retirada de direitos dos trabalhadores nos faz regredir à época da escravidão, tudo isso de forma legalizada, como podemos ver, por exemplo, sob a Reforma Trabalhista.

Com essa Reforma, uma mudança na forma de negociação coletiva está impondo a precarização dos Acordos Coletivos de Trabalho. Essa mudança é o fim da Ultratividade.

O que é a Ultratividade?


A Ultratividade foi aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 14 de setembro de 2012, por meio da Súmula 277, que diz: “As cláusulas normativas dos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho”. Tratava-se, portanto, do princípio balizador das negociações coletivas, ou seja, aquele que dá sustentação. 

Isso fazia com que os direitos constituídos nos Acordos ou nas Convenções Coletivas vigorassem até que a nova negociação fosse assinada pelas entidades sindicais, no caso das Convenções Coletivas, ou pelas federações, no caso dos Acordos Coletivos. Por exemplo, o acordo da categoria cuja data-base é o dia 1° de agosto,  vigora de 1° de agosto de 2017 à 31 de julho de 2018. Caso chegasse à próxima data-base (1º de agosto/18) e o acordo ainda não tivesse sido negociado entre as partes, o trabalhador continuaria recebendo todos os seus benefícios e direitos constituídos no acordo anterior até que um novo acordo fosse assinado, mesmo que demorasse mais de um ano.

A Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe o fim da ultratividade, promovendo mais um ataque à classe trabalhadora. Segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a quantidade de Acordos e Convenções Coletivas registrados no Ministério do Trabalho reduziram no 1° trimestre deste ano em comparação ao ano passado. De acordo com o Dieese, os Acordos Coletivos sofreram uma queda de 29% só no primeiro trimestre deste ano, quando foram registrados apenas 2.802 Acordos. No mesmo período do ano passado, 3.939 Acordos haviam sido registrados.

Para barrar esses ataques e garantir os direitos dos trabalhadores, se faz necessário a unidade das categorias, intensificando as lutas. As categorias com data base no segundo semestre têm que se unificar, construindo uma pauta única em defesa dos direitos da classe operária. Com o ataque da Reforma Trabalhista, as campanhas salariais individuais se tornam mais difíceis, uma vez que a opressão do patrão foi intensificada pelo Estado.

Somente campanhas unificadas com unidade na luta fará com que derrotemos o Estado burguês, criado para servir a burguesia.

Chega de exploração!