O carteiro Emerson Altino Guimaraes Viana, de Pará de Minas, admitido em março de 2007, procurou o SINTECT-MG para reivindicar seus direitos e dar um basta na exploração que a ECT vinha impondo em relação ao percurso percorrido todos os dias para a entrega de correspondências e encomendas. O absurdo era tamanho que o trabalhador chegava a caminhar até 14 Km por dia, quando o limite permitido pelo Edital que regulamentou o Concurso Público no qual foi aprovado e admitido na Empresa determinava uma caminhada de, no máximo, 7 Km/dia para os carteiros.
Cansado dos abusos e constatando a disparidade entre o escrito no edital e a prática imposta pelos Correios, o trabalhador procurou o Sindicato, que prontamente ajuizou uma ação contra a Empresa no sentido de fazê-la cumprir o edital. A ECT, por sua vez, negou que o carteiro percorria mais que 7 km/dia.
Diante do impasse, o juiz responsável pelo caso determinou que fosse feita uma perícia in loco para averiguar a veracidade do fato. O distrito 615, objeto da Ação, foi colocado à prova através da mensuração do trajeto acompanhada por dois celulares com GPS integrado, cuja medição aferida variou entre 13,6 e 13,8 Km, com mudanças mínimas de menos de 2% entre os aparelhos utilizados.
Mesmo diante da prova cabal da exploração, o assistente técnico dos Correios que acompanhou a diligência impugnou o relatório, alegando que durante a perícia o carteiro se “apressou” para percorrer todo o Distrito, mas que essa não era a prática cotidiana na rotina diária do carteiro. Tal alegação foi ignorada pelo juiz, uma vez que o carteiro tem meta individual de entregas, o que o obriga a se esforçar para efetuá-las no mesmo dia, sob pena de acumular serviço para o dia seguinte. O magistrado, então, atestou o óbvio: que toda a realidade apontada e demonstrada pela perícia está em total consonância com as alegações iniciais do carteiro.
Diante da constatação, o juiz condenou a Empresa ao cumprimento das seguintes determinações: não obrigar o carteiro a percorrer trajeto diário superior a 7 km, conforme previsto no edital nº 133/2007, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, e ainda, pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Parabenizamos o companheiro envolvido nesta ação, mas, por outro lado, chamamos a atenção de todos os carteiros para a seguinte situação: a ECT, que já estava na agenda de privatizações dos governos anteriores, teve esse processo acelerado no governo Temer com a aprovação da Reforma Trabalhista, terceirização da atividade fim e congelamento dos gastos públicos sociais por 20 anos. Agora, a privatização está na ordem do dia na pauta do governo Bolsonaro. Basta ver a política acelerada de sucateamento que vêm sendo aplicada na estatal, que está sem concurso público desde 2011; o fim da gestão própria do plano Correios Saúde; a criação da Postal Saúde; a imposição judicial de mensalidade e compartilhamentos abusivos; os PDVs (Pedido de Dispensa Voluntária); DDA (Distribuição Domiciliária Alternada) e a declaração recente do atual presidente da ECT sobre a necessidade imediata de demitir 21 mil ecetistas.
Esta política de privatização e a entrega do patrimônio público brasileiro faz parte do acordo que o governo Bolsonaro fez com o imperialismo, em especial com o governo Trump. Nesse momento de crise mundial do capitalismo, só a unificação de toda a classe trabalhadora e movimentos sociais será capaz de barrar essa ofensiva.
O SINTECT-MG orienta todos os trabalhadores que se sentirem lesados em relação ao cumprimento do edital de concurso prestado, do Acordo Coletivo de Trabalho ou qualquer outro direito que procurem o Sindicato e denunciem imediatamente.
Não às privatizações!
Não à Reforma da Previdência!
Concurso público já para a contratação de 25.000 empregados!