Trabalhadores do CDD PLANALTO denunciaram ao Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e Similares do Estado de Minas Gerais - SINTECT-MG, que a gestão da unidade estaria obrigando os trabalhadores a pagarem por objetos registrados, supostamente extraviados, sem qualquer tipo de apuração. Segundo os trabalhadores, quem se recusar a efetuar o pagamento de tais objetos poderá sofrer punições da Empresa.
Mas o que causou estranheza dos trabalhadores foi o fato de que a chefia da unidade, ao perceber que os trabalhadores estariam pedindo transparência e menos precipitação na cobrança dos suposto extravios dos objetos registrados, tratou de mudar a forma de abordagem mediante os trabalhadores.
O SINTECT-MG ressalta que de acordo com o ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), Cláusula 69 – DIREITO A AMPLA DEFESA – É assegurado aos empregados o direito de ampla defesa.
O que agrava ainda mais a situação é que a mesma chefia, que estaria aplicando o PA (Processo Administrativo), estaria também se colocando à disposição dos trabalhadores envolvidos em supostos extravios de objetos registrados para auxiliar os trabalhadores nas suas alegações. Pois bem, como uma gestão participa efetivamente na elaboração de defesa de um trabalhador, sendo que o papel do mesmo será de apurador? Não há coerência alguma em tal atitude.
O SINTECT-MG chama os trabalhadores a permanecerem organizados junto à direção do Sindicato. Antes de efetuar qualquer pagamento, de qualquer valor que seja, por suposto extravio de objetos, tanto simples quanto registrados, procure se orientar com o Sindicato, onde você terá um departamento jurídico com vários advogados à sua disposição. É preciso rechaçar a atitude da chefia, que se colocou de prontidão para auxiliar os trabalhadores nas alegações dos Processos Administrativos que ela mesma aplicou e apurou, não podendo, portanto, assumir o papel de defesa dos trabalhadores.
NÃO AO DDA! NÃO AO ADOECIMENTO DA CATEGORIA!
NÃO À REPRESSÃO!
NÃO À PRIVATIZAÇÃO DA ECT!